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Regulamento Campeonato Municipal de Futsal 2018

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2016

REGULAMENTO GERAL E TÉCNICO

 

CAPÍTULO I

DA OBSERVÂNCIA DESTE REGULAMENTO

  Art. 1º - O Campeonato Municipal de Futsal 2018 têm por objetivo principal desenvolver o intercambio esportivo entre as equipes; proporcionar boas relações entre os dirigentes, técnicos e atletas; estabelecer uma união segura entre os desportistas, exaltar a prática do Futsal como instrumento imprescindível para a formação da personalidade, além de proporcionar bons espetáculos esportivos.

  Art. 2º - Os clubes inscritos e as pessoas a ele vinculadas que participarem do Campeonato Municipal de Futsal 2018 serão considerados conhecedores deste Regulamento Geral, e, assim, submeter-se-ão, sem reserva alguma, a todas as suas disposições e às consequências que delas possam emanar.

  Art. 3º - Conforme o disposto da Lei Complementar Nº 42/2015 os casos omissos neste regulamento e as questões disciplinares serão apreciados e julgados pela Comissão Disciplinar que deverá usar como base para suas decisões e julgamentos o Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina, enquanto o Código Municipal Disciplinar, que está sendo elaborado e discutido, não for aprovado e promulgado.

Parágrafo único – Este regulamento determina que as penas aplicadas pela comissão disciplinar sejam em dias ou jogos, inclusive para atletas e dirigentes que poderão ser julgados sempre como qualquer outra pessoa natural submetida ao Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina.

  Art. 4º Fica vedado recurso a qualquer outro órgão, quer seja da Justiça Desportiva ou da Justiça Comum.

§ 1º - A equipe que apresentar recurso a qualquer outro órgão como Justiça Desportiva ou Justiça Comum será automaticamente excluída da competição.

§ 2º - A equipe será sempre responsável pelos atos de seus atletas e caso um atleta venha a apresentar recurso a qualquer outro órgão como Justiça Desportiva ou Justiça Comum, o atleta e a equipe em que ele está inscrito serão automaticamente excluídos da competição.

  CAPÍTULO II

DO CAMPEONATO

  Art. 5º - Será realizado e dirigido pela Fundação Batistense de Esportes.

  Art. 6º - Somente participarão do Campeonato Municipal de Futsal 2018 de São João Batista as equipes que estiverem inscritas e em dia com as obrigações perante a FUBE.

  Art. 7º - O Clube que abandonar a disputa do Campeonato Municipal de Futsal 2016, quando já em andamento, fica sujeito às penalidades constantes deste regulamento, além das punições impostas pela CD – da Fundação Batistense de Esportes.

  Art. 8º - O campeonato será regido pelas regras oficiais internacionais (FIFA) da modalidade com as adaptações feitas pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão - CBFS e ou Federação Catarinense de Futsal (FCFS), e pelo que dispuser este regulamento.

  Art. 9º - Os jogos serão realizados no Ginásio de Esporte Nilo Booz em São João Batista, nos dias e horários determinados pelo Departamento Técnico da Fundação Batistense de Esportes.

§ 1º - A comissão executiva, quando julgar oportuno, poderá mudar a data e horário dos jogos desde que comunique as equipes com 48 horas de antecedência do horário estabelecido na tabela.

  Art. 10º - Em caso de W x O, os resultados anteriores envolvendo a equipe faltante serão todos convertidos para o placar de 1 x 0 sendo considerado perdedor a equipe que deu causa ao W.O.

§ 1º - A aplicação do W.O dar-se-á pela anotação na súmula de jogo pelo árbitro do jogo, devendo ser referendado pelo Departamento Técnico da Fundação Batistense de Esportes.

§ 2º - Se alguma equipe negar-se de participar de alguma partida, de uma fase ou desistir de algum jogo durante o seu andamento, será considerado desistente.

Art. 11º - Os jogos serão realizados em 2 (dois) tempos de 15 Minutos cronometrados na categoria masculino e dois tempos de 15 minutos sendo os dois últimos minutos cronometrado na categoria feminino. Quando necessária prorrogação de dois tempos de 3 minutos cronometrados e se necessário conhecer um vencedor com cobranças de penalidades máximas, na primeira serie três de cada equipe alternandos os cobradores e após um de cada equipe ate conhecer o vencedor.

Art. 12ª Composição das chaves:

As equipes serão divididas em duas chaves a definir no congresso técnico. (Os melhores classificados no ano anterior serão cabeças de chave). O primeiro colocado da chave A e o primeiro colocado da chave B classificam-se direto para a semi-final, enquanto o 2º colocado da chave A joga contra o 3º colocado da chave B e o 2º colocado da chave B joga contra o 3º colocado da chave A.

 

Na segunda fase as equipes melhores classificadas (2º chave A e 2º Chave B) jogam com a vantagem do empate na prorrogação. Na semi-final e final não existe vantagem.

As duas equipes vencedoras, enfrentam as duas equipes 1ª colocadas da primeira fase como segue abaixo:

 Os dois perdedores da terceira fase disputarão 3º e 4º lugar enquanto os vencedores disputarão 1º e 2º lugar em partida única sem vantagem na ordem de classificação e se necessário haverá prorrogação e pênaltis.

 

DAS INSCRIÇÕES

Art. 13º As equipes participantes deverão se inscrever a partir de 04/06/2018  e inscrever seus atletas até 27/06/2018  pelo site da FUBE (www.fube.sc.gov.br), mediante entrega de documento denominado “Ficha de Inscrição” padronizado e fornecido e impresso exclusivamente pela FUBE através de seu site com certificado QR code auditados e assinados pelos atletas. Novos atletas deverão estar acompanhados do formulário de inscrição os dois comprovantes de aptidão elencados no Art 14º juntamente com cópia de documento de identidade. No caso de menor de dezoito anos, autorização do responsável legal que será disponibilizada na própria ficha.

§ 1º Cada equipe terá direito a inscrever no máximo 14 atletas e no mínimo 10 atletas, mais 2 dirigentes, assim considerado um treinador e um massagista.

§ 2º A substituição de dirigentes pode ser realizada, desde que apresentado documento de identidade com foto com 48 horas de antecedência do jogo junto à secretaria da FUBE.

§ 3º O atleta poderá inscrever-se exclusivamente por uma equipe.

§ 4º No caso de múltipla inscrição o atleta estará automaticamente eliminado da competição. Caso a comissão executiva tome conhecimento que o atleta assinou ficha de inscrição por mais de uma equipe este fica automaticamente excluído da competição. Da mesma forma a equipe que promover fraude na ficha de inscrição de algum atleta será excluída da competição.

§ 5º Em caso da equipe desistir de participar da competição, após sua inscrição, pagará multa de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), até cinco dias após sua desistência, sob pena de impedimento de participar de qualquer competição administrada pela FUBE, inclusive seus atletas e dirigentes, a critério da Comissão Executiva.

  Art. 14º É condição para a participação do atleta no campeonato:

·         Atletas inscritos no campeonato municipal de futebol de campo no ano corrente ou anterior estão automaticamente aptos.

 

·         Ter ano de nascimento 2003 ou anterior e estar elencado em pelo menos duas das seguintes situações:

I – Residir definitivamente em São João Batista desde 27/03/2018, pelo menos, e permanecer residente até o início do campeonato.

II – Ser empregado de empresa com sede no município (com carteira assinada e devidamente registrada nos órgãos competentes até a data limite deste inciso), ou servidor público municipal, ou profissional autônomo estabelecido em São João Batista desde 27/03/2018, pelo menos, e permanecer empregado até a primeira rodada da sua equipe na competição; permitido a transferência de emprego com intervalo máximo de trinta dias entre demissão e a nova admissão.

III – Ser eleitor registrado no município de São João Batista. Menores de 18 anos podem utilizar titulo de eleitor em nome dos pais.

IV - Ser natural de São João Batista/SC.

§ 1º A comprovação das situações a que se refere o artigo anterior deverá ser realizada pela equipe responsável em caso de determinação da Comissão Executiva a qualquer tempo.

§ 2º A inscrição e a participação de atletas menores de 18 anos será de inteira responsabilidade dos dirigentes das equipes que os inscreverem, sem prejuízo da autorização dos pais ou responsáveis.

§ 3º A comprovação de residência deverá ser feita exclusivamente através de fatura de energia elétrica, abastecimento de água ou de telefonia fixa em nome do atleta, cônjuge, ou em nome dos pais ou responsável legal. Fica explícito que o atleta deve residir definitivamente em São João Batista, caso seja detectada fraude dentro do prazo limite (11/07/2018), a pena para a equipe é de exclusão imediata da competição, após esta data as denúncias serão sempre julgadas no âmbito individual sem prejuízo para as equipes.

§ 4º A comprovação de o atleta ser empregado deverá ser feita exclusivamente com carteira de trabalho devidamente registrada no Ministério do Trabalho até a data limite acima estipulada; já o profissional autônomo, a comprovação se faz com o registro na junta comercial e carnê de contribuição autônomo ou Cartão de CNPJ de MEI.

§ 5º No naipe Feminino os documentos requeridos neste artigo serão auto declaratórios e serão aceitos documentos em nome de terceiros bem como documentos genéricos e diversos como por exemplo: boletos, faturas diversas, e declarações de terceiros.

Art. 15º Os formulários de inscrição e documentos serão recebidos fisicamente até o dia 27 de Junho de 2018 até as 19h00mm no balcão da FUBE.

§ 1º Encontrando irregularidades a Comissão Executiva notificará a equipe para se manifestar, retificar o formulário, prestar informação, apresentar documento ou cumprir outra diligência no prazo improrrogável de 24 horas.

§ 2º As equipes poderão questionar as inscrições até dia 11 de Julho de 2018 até as 19h00mm. Após esta data não serão aceitos protestos relativo à regularidade de inscrição de atletas. As denúncias ainda estão amparadas pela justiça desportiva, porém as penas serão sempre no âmbito individual, não atingindo a equipe.

 

 

CONGRESSO TÉCNICO

  Art. 17º O congresso técnico, reunião em que serão definidos critérios e datas da competição, além de instruções gerais relativas à competição, será realizado em 29 de Junho de 2018 às 18:30 horas, na sede da FUBE, com a presença de um representante por equipe e da comissões Executiva, a cujo presidente incumbe à direção dos trabalhos.

Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria simples, computado um voto por equipe e ao Presidente da Comissão Executiva o voto de desempate.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO, PREMIAÇÃO E DIREÇÃO DOS JOGOS.

Art. 18º - A organização e direção dos jogos do Campeonato Municipal de Futsal 2018 de São João Batista são de inteira responsabilidade da Fundação Batistense de Esportes.

Art. 19º - tabela da competição está disponível no site da FUBE.

Art. 20º - A premiação do Campeonato Municipal de Futsal 2018 será a seguinte:

Campeão: Troféu, medalhas

Vice-campeão Troféu, medalhas

3º colocado Troféu, medalhas

Troféu para o artilheiro.

Troféu para a defesa menos vazada.

Art. 21º - Adotar-se-á o seguinte critério para a contagem de pontos:                                          

a) vitória 3 pontos  b) empate 1 ponto  c) derrota 0 ponto

Art. 22º - O critério de desempate a ser adotado para definir os melhores colocados em cada uma das fases será:

a) EMPATE EM PONTOS ENTRE DUAS EQUIPES:

    1) confronto direto;

    2) maior número de vitórias;

    3) menor número de gols sofridos;

    4) maior saldo de gols;

    5) maior "gol average" (divisão dos gols marcados pelos gols sofridos);

    6) sorteio.

b) EMPATE EM PONTOS ENTRE TRÊS OU MAIS EQUIPES:

    1) será o mesmo critério descrito acima, nas partidas entre si, exceto o confronto direto.

CAPÍTULO V

DA APLICAÇÃO E PUNIÇÃO POR CARTÕES

Art. 23º - As punições por cartões amarelos e vermelhos serão as seguintes:

3 (Três) cartões amarelos = suspensão automática de um jogo.

1 (um) cartão vermelho = suspensão automática de um jogo.

Os cartões não zeram no final das fases.

§ 1º- A quantificação e o controle de cartões recebidos independem de comunicação oficial, é de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes da competição.

§ 2º - A aplicação de cartão vermelho para atleta ou membro da comissão técnica resultará em suspensão automática por (1) um jogo, independente das penas que poderão ser aplicadas pela CD – Comissão Disciplinar.

§ 3º - O cartão amarelo e/ou vermelho será sempre aplicado à pessoa física, independentemente da função exercida na oportunidade.

Art. 24º - A contagem de cartões para fins de aplicação da suspensão automática é feita separadamente e por tipologia de cartão, não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo na mesma ou em outra partida.

§ 1º - Se o atleta, em determinado momento da competição acumular simultaneamente 3 (Três) cartões amarelos e se coincidentemente nessa mesma partida que acumulou os cartões amarelos vier a receber 1 (um) cartão vermelho, deverá, obrigatoriamente, cumprir a suspensão automática de 2 (duas) partidas.

§ 2º - O cartão amarelo ou vermelho que enseje suspensão automática será considerado cumprido quando da desistência ou desativação do adversário seguinte.

Art. 25º - A responsabilidade da conferência dos cartões é da equipe, todavia, o Departamento Técnico do Campeonato Municipal de Futsal 2018 de São João Batista fará constantes revisões nas súmulas. O atleta ou membro da comissão técnica que participar de uma partida em que estiver punido por cartões, o clube perderá, de imediato, os pontos daquela partida, passando-os para a equipe adversária.

Parágrafo Único - A perda dos pontos pelo clube não isentará o atleta ou membro da comissão técnica de cumprir a suspensão automática a que estiver sujeito.

Art. 26º - todas as equipes inscritas deverão ter como responsável pessoa maior de idade, em conformidade com o código civil brasileiro, a qual responderá pela mesma, e sobre a qual incidirá os mesmos artigos e parágrafos deste regulamento assim como das decisões do CD.

 

CAPÍTULO VI

DAS DESPESAS

Art. 27º-. Os valores da taxa de inscrição do Campeonato Municipal de Futsal 2015 de São João Batista serão de (R$ 0,00)

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28º - De conformidade com a legislação vigente, os clubes deverão apresentar-se em quadra, devidamente uniformizados, devendo o capitão portar braçadeira. Em caso de semelhança de uniforme o mandatário terá que providenciar a mudança do mesmo.

Parágrafo Único - Em caso de dúvida será considerada mandatária a equipe que estiver colocada no lado esquerdo da tabela de jogos divulgada.

Art. 29º - Fica terminantemente proibida a permanência no banco de reservas de técnico e massagista, trajando camiseta sem manga (física ou regata) chinelos, sandálias ou qualquer outro indumentário ou acessório não condizente.

Art. 30º - Somente permanecerão no banco de reservas os atletas suplentes, o técnico, o massagista, todos devidamente identificados à mesa, sendo proibido a todos os integrantes do banco de reservas fumarem ou ingerir bebidas alcoólica durante o desenrolar da partida.

Parágrafo Único – Qualquer atleta, uma vez relacionado em súmula, poderá a qualquer tempo se incorporar ao banco de reservas, desde que apresente documento oficial ao mesário.

Art. 31º - As bolas serão fornecidas pela Fundação Batistense de Esportes, em perfeito estado de condições de jogo, a critério da arbitragem.

Art. 32º - A tabela só poderá ser alterada através de solicitação por escrito das equipes envolvidas em comum acordo e com a concordância do Departamento técnico da Fundação Batistense de Esportes.

Art. 33º - Fica proibida a utilização de buzinas ou quaisquer instrumentos de sopro que possam prejudicar o correto desempenho da arbitragem durante o desenrolar das partidas e, em caso da existência de charangas, que sejam sempre colocadas no lado oposto à localização da mesa.

 Art. 34º - Os casos omissos ficam sob responsabilidade da comissão disciplinar da Fundação Batistense de Esportes.

Art. 35º Edição 2019: Fica decidida que será obrigatória a inscrição de pelo menos dois atletas menores de 18 anos. No naipe feminino será permitido inscrever um atleta livre de requisitos.

  São João Batista/SC. 05 de Junho de 2018

 

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