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A. A. Jardim São Paulo x Gambáticos F. C. - Jogo 6

A. A. Jardim São Paulo x Gambáticos F. C. - Jogo 6
12/05/2012 16:00

Competição: Municipal de Futebol de Campo Série A - 2012

Fase: Primeira Fase

Rodada: Segunda Rodada

Local: E. M. Valerio Gomes Neto

Mandante   Visitante
A. A. Jardim São Paulo 3 X 3 Gambáticos F. C.
Empate
Integrantes da equipe 1
Adenir Ouriques "Adenir" Jogador
Alcedir M. P. Santos Junior "Juninho" Jogador
Andresson Fraga "BILICO" Jogador
Cleber Fidélis Jogador
Daniel Lúcio Fidelis "DANIEL" Jogador
Dener de Jeison Knaul "dener" Jogador
Diego dos Santos Jogador
Edivan Grime Jogador
Fabiano Cuque "Curréca" Jogador
Fabricio Maximiliano Zonta "Fabricio" Jogador
Fabricio Porto "Tatinha" Jogador
Herivelton Santos Soares Jogador
Jailson Padilha Jogador
Jaison Martins "Jaisinho" Jogador
Juliano Martins "juliano" Dirigente
Julio Cesar Bruxel "Alemão" Jogador
Maicon R. Boehme Jogador
Maicon Rodrigo de Souza "BAROCA" Jogador
Michel M. de Melo Jogador
Mizael Correia "GEMA" Jogador
Odair de Souza "Daico" Jogador
Sidnei Schappo Jogador
Tiago João de Souza Jogador
Integrantes da equipe 2
Alan Michalski "PIPO" Jogador
Amauri dos Santos Dirigente
Amauri dos Santos Junior Jogador
Anderson Reis "NANDO" Jogador
Armando Jose Reis Auxiliar
Denis Douglas Sá Rubick "Dênis" Jogador
Diego da Cunha "Diego" Jogador
Douglas Donizete Alves da Silva Jogador
Erivelton Francisco de Souza Jogador
Ewerton Machado Régis Jogador
Fábio Lodetti "Fábio" Jogador
Gillyard Puel "Ticum" Jogador
Janderson Leonardo "Tinho" Jogador
Jardel Sartoti Jogador
Jerônimo Tridapalli "Jê" Jogador
Lacioni Wolf Jogador
Leonardo Capraro de Souza "Leo" Jogador
Marcelo Padilha Jogador
Mathusalém Azevedo "Mathusa" Técnico
Nicolas Fernando Leal "Nicolas" Jogador
Rafael J. Pascoal Jogador
Rafael Martini Jogador
Roni Peterson Dias "RONI" Jogador
Thiago Andregtoni Jogador

Cartões amarelos

Cartões vermelhos

  • Nenhum cartão vermelho

Cartões vermelhos

  • Nenhum cartão vermelho



Arbitragem:

Yuri Crespo   |   Rafael da Silva    |   Rafael C. Souza

Delegado:

José Sérgio Machado

Relatório de Jogo:

Segundo o relatório do árbitro da partida os atletas e Dirigente Mizael Correa, Andresson Fraga, Odair de Souza, Fabiano Cuque e Jailson Padilha, Alzemiro e Juliano Martins o agrediram físicamente e verbalmente.

Relatório na íntegra junto a FUBE

 

DECISÃO

             Levando em consideração as provas documentais e testemunhais estes colegiado chega as seguintes conclusões: No caso do Atleta Sr. Mizael Correia levando em consideração as declarações feitas pelos Sr. Air Manoel Ouriques e Odair de Souza foram conclusivas para caracterizar o relatório em súmula como verídico. Somado a prova documental que consta declarações feito pelo Jornalista Esportivo Sr. Moacir Muniz que salienta que do seu ponto de vista não viu agressão todavia frisa que algum “chutezinho” pode ter ocorrido. Desta forma esta comissão tipifica conduta do atleta no Art. 187 inciso III com resolução 001/CD-2011 e aplica a pena de 100 dias com resolução 001-CD-2011 totalizando uma pena de 80 dias a partir 13/05/2012.

No caso do atleta Andresson Fraga levando em consideração as provas testemunhais e documentais, as declarações feitas pelo Jornalista Esportivo Sr. Moacir Muniz foram decisivas para desqualificação do relatório do árbitro. Todavia o relatório do Sr. Sérgio Roberto Machado foi elucidador para este colegiado. Desta forma esta comissão tipifica a conduta do Atleta no Art. 187 – inciso II do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina e aplica a pena de 120 dias com resolução 001/CD-2011 totalizando uma pena de 96 dias a partir de 13/05/2012.

No caso dos atletas Odair de Souza e Fabiano Cuque a prova documental com as declarações feitas pelo Sr. Moacir Muniz foram esclarecedoras para desqualificação do relatório de súmula apresentado pelo Árbitro. Deste forma esta comissão tipifica a conduta do atleta no Art. 187 inciso XIII e aplica a pena mínima de 30 dias com resolução 001/CD-2011 totalizando a pena de 24 dias a partir do dia 13/05/2012.

No caso do técnico Alzemiro e dirigente Juliano Martins também a prova documental com as declarações feitas pelo Sr. Moacir Muniz foram decisivas para fixação da pena. Desta forma fica tipificada a conduta do técnico e dirigente no Art. 182 inciso VI e aplica a pena mínima de 30 dias com resolução 001/CD-2011 totalizando a pena de 24 dias a partir do dia 13/05/2012.

O atleta Jailson Padilha foi absolvido devido a prova testemunhal do membro deste colegiado o Sr. Gregório de Souza Filho que foi categórico em sua afirmações e desqualificou completamente o relatório da arbitragem constante em súmula.

 

  

Raquel Aparecida Dos Santos

Presidente da Comissão Disciplinar

  

 


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