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Juventude F. C. x Catarinense E. C. - Jogo 34

Juventude F. C. x Catarinense E. C. - Jogo 34
25/05/2013 15:00

Competição: Municipal de Futebol de Campo Série A - 2013

Fase: Primeira Fase

Rodada: Nona Rodada

Local: E. M. Leonel Macelino Pereira

Mandante   Visitante
Juventude F. C. 4 X 3 Catarinense E. C.
Vencedor: Juventude F. C.
Integrantes da equipe 1
Abel Venera Jogador
Alexandre Antonio Venera Massagista
David da Silva Tavares Jogador
Eduardo Henrique Cim de Oliveira "Dudu" Jogador
Eduardo Mattos dos Santos "DUDA" Jogador
Filipe Fumagali "fumagali" Jogador
Jose Joao Regis Filho "zeca" Técnico
José Willian Evangelista Pinto Jogador
Julio Cesar de Assis Jogador
Ludovico Jose Peixer Neto "neto" Jogador
Matuzalém Barbosa da Silva Jogador
Micael Luiz Correa (Inapto) Jogador
Ordalino Moraes Tasso Jogador
Osmar Cesar dos Santos "Nani" Jogador
Paulo Roberto Casagrande "Casão" Jogador
Rodrigo Hermes "formiga" (Inapto) Jogador
Rogerio Rios Régis "Nego Bomba" Jogador
Rudimar Silveira "Cueca" Jogador
Samuel Indalencio Jogador
SINEZIO OCTAVIANO DADAM FILHO "Neinho" Jogador
Victor Matheus da Silva "Victor" Jogador
Volnei Valdeli Damazio "Volnei" Jogador
Walter Machado Neto "Netinho Caroeira" Jogador
Wanderlei Bastiani Junior "Ronaldo" (Inapto) Jogador
Integrantes da equipe 2
Anderson da Rosa Silveira "BARBINHA" Jogador
Cesar Adilio Stivanin "TROPEÇO" (Inapto) Jogador
Cristiano de Lima Neto Jogador
Danilo Cabrera Jogador
Edesio Pedrinho Tomasi "EDESIO" Jogador
Eli Carlos Carmargo Padilha Jogador
Fabrício de Abreu "ALEMÃO" Jogador
Felipe Gomes Ribeiro "FILIPINHO" Jogador
Fellipe Nattan Maçaneiro Amorim Jogador
Jeferson da Silva Silveira Jogador
Jeferson Ferreira de Oliveira "Barata" Jogador
Joanir Quevedo dos Santos Jogador
Leandro Rodrigues (Inapto) Jogador
Maicon Roberto Vargas "Maico Zaia" Jogador
Marlo Rodrigues Velasques "Sono" Jogador
Roberto Soares Jogador
Robson Benhur Taschetto "Zequinha" Jogador
Robson Deluvino "rob" Jogador
Rodrigo Deluvino "VELA" Jogador
Silvio Herminio da Silva Auxiliar
Valmir Zanardi Jogador
Valmor Valtoni Soares Massagista
Washington Patrick Regis "Patrick" Técnico

 Arbitragem:

Sandro Rocha   |   Jeferson Schmidt   |   Alcides de Araújo Lopes

Delegado:

Madier Vidal

Relatório:Relatório:
Súmula consta relatório no qual aponta que o atleta Edésio Pedrinho Tomasi cometeu infração disciplinar enquadrada no Art. 187 - V do CDJSC. O Atleta Victor Matheus de Silva cometeu infração disciplinar que pode ser enquadrada no Art. 187 - I ou 187 - IV do CDJSC. O Atleta Robson Deluvino cometeu infração disciplinar que pode ser enquadrada no Art. 187 - I ou 187 - IV do CDJSC. O atleta Maicon Roberto Vargas cometeu infrações disciplinares que podem ser enquadradas nos Artigos 187 III e Art. 187 V do CDJSC. O Atleta Eli Carlos Camargo Padilha cometeu infração disciplinar que pode ser enquadrada no Art. 187 V do CDJSC. O relatório será encaminhado para o Presidente da Comissão Disciplinar afim de tomar as providências cabíveis.

Juliano Miliorini
Presendente da Comissão Executiva.


DECISÃO

Levando em consideração as provas documentais e testemunhais e alegações pertinentes este colegiado chega as seguintes conclusões:
No caso do atleta Sr. Victor Matheus da Silva as provas apresentadas pela defesa foram conclusivas em favor da absolvição do atleta. Desta forma este colegiado resolve por absolver o atleta. Neste sentido esta comissão também absolve o atleta Robson Deluvino que consta em súmula.

 

São João Batista SC, 14 de Junho de 2013.


Marcelo Miranda Machado
Presidente da Comissão Disciplinar
 

DECISÃO
Levando em consideração as provas documentais e testemunhais e alegações pertinentes, este colegiado chega as seguintes conclusões:
As provas apresentadas foram conclusivas e esta comissão tipifica a conduta do atleta Edésio Pedrinho Tomazi no Art. 187 – inciso V, e aplica a pena de 80 dias, por ser reincidente na tem o benefício da resolução 001-CD-2011, a pena começa a valer partir do momento em que o atleta se encontrar apto perante a Fundação Batistense de Esportes.
No caso do atleta Maicon Roberto Vargas esta comissão tipifica a conduta do no Art. 187 – inciso V, e aplica a pena de 80 dias com resolução 001-CD-2011 totalizando uma pena de 64 dias a partir do momento em que se encontrar apto perante a Fundação Batistense de Esportes.
No caso do atleta Elis Carlos Camargo Padilha esta comissão tipifica a conduta do no Art. 187 – inciso V, e aplica a pena de 80 dias com resolução 001-CD-2011 totalizando uma pena de 64 dias a partir do momento em que se encontrar apto perante a Fundação Batistense de Esportes.


São João Batista SC, 24 de Julho de 2013.


Samuel Reitz
Presidente da Comissão Disciplinar
 


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