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sobre a competição
Juventude F. C. x Catarinense E. C. - Jogo 34
25/05/2013 15:00
Competição: Municipal de Futebol de Campo Série A - 2013
Fase: Primeira Fase
Rodada: Nona Rodada
Local: E. M. Leonel Macelino Pereira
Mandante | Visitante | |||
Juventude F. C. | 4 | X | 3 | Catarinense E. C. |
Vencedor: Juventude F. C. |
Integrantes da equipe 1 | |
---|---|
Abel Venera | Jogador |
Alexandre Antonio Venera | Massagista |
David da Silva Tavares | Jogador |
Eduardo Henrique Cim de Oliveira "Dudu" | Jogador |
Eduardo Mattos dos Santos "DUDA" | Jogador |
Filipe Fumagali "fumagali" | Jogador |
Jose Joao Regis Filho "zeca" | Técnico |
José Willian Evangelista Pinto | Jogador |
Julio Cesar de Assis | Jogador |
Ludovico Jose Peixer Neto "neto" | Jogador |
Matuzalém Barbosa da Silva | Jogador |
Micael Luiz Correa (Inapto) | Jogador |
Ordalino Moraes Tasso | Jogador |
Osmar Cesar dos Santos "Nani" | Jogador |
Paulo Roberto Casagrande "Casão" | Jogador |
Rodrigo Hermes "formiga" (Inapto) | Jogador |
Rogerio Rios Régis "Nego Bomba" | Jogador |
Rudimar Silveira "Cueca" | Jogador |
Samuel Indalencio | Jogador |
SINEZIO OCTAVIANO DADAM FILHO "Neinho" | Jogador |
Victor Matheus da Silva "Victor" | Jogador |
Volnei Valdeli Damazio "Volnei" | Jogador |
Walter Machado Neto "Netinho Caroeira" | Jogador |
Wanderlei Bastiani Junior "Ronaldo" (Inapto) | Jogador |
Integrantes da equipe 2 | |
---|---|
Anderson da Rosa Silveira "BARBINHA" | Jogador |
Cesar Adilio Stivanin "TROPEÇO" (Inapto) | Jogador |
Cristiano de Lima Neto | Jogador |
Danilo Cabrera | Jogador |
Edesio Pedrinho Tomasi "EDESIO" | Jogador |
Eli Carlos Carmargo Padilha | Jogador |
Fabrício de Abreu "ALEMÃO" | Jogador |
Felipe Gomes Ribeiro "FILIPINHO" | Jogador |
Fellipe Nattan Maçaneiro Amorim | Jogador |
Jeferson da Silva Silveira | Jogador |
Jeferson Ferreira de Oliveira "Barata" | Jogador |
Joanir Quevedo dos Santos | Jogador |
Leandro Rodrigues (Inapto) | Jogador |
Maicon Roberto Vargas "Maico Zaia" | Jogador |
Marlo Rodrigues Velasques "Sono" | Jogador |
Roberto Soares | Jogador |
Robson Benhur Taschetto "Zequinha" | Jogador |
Robson Deluvino "rob" | Jogador |
Rodrigo Deluvino "VELA" | Jogador |
Silvio Herminio da Silva | Auxiliar |
Valmir Zanardi | Jogador |
Valmor Valtoni Soares | Massagista |
Washington Patrick Regis "Patrick" | Técnico |
Gols
- 14' - Osmar Cesar dos Santos
- 43' - David da Silva Tavares
- 45' - Osmar Cesar dos Santos
- 91' - Samuel Indalencio
Gols
Cartões amarelos
- 26' - Walter Machado Neto
- 38' - Abel Venera
- 47' - David da Silva Tavares
Cartões amarelos
- 4' - Robson Deluvino
- 9' - Rodrigo Deluvino
- 32' - Maicon Roberto Vargas
Cartões vermelhos
- 44' - Victor Matheus da Silva
Cartões vermelhos
- 31' - Edesio Pedrinho Tomasi
- 44' - Robson Deluvino
- 75' - Maicon Roberto Vargas
Arbitragem:
Sandro Rocha | Jeferson Schmidt | Alcides de Araújo Lopes
Delegado:
Madier Vidal
Relatório:Relatório:
Súmula consta relatório no qual aponta que o atleta Edésio Pedrinho Tomasi cometeu infração disciplinar enquadrada no Art. 187 - V do CDJSC. O Atleta Victor Matheus de Silva cometeu infração disciplinar que pode ser enquadrada no Art. 187 - I ou 187 - IV do CDJSC. O Atleta Robson Deluvino cometeu infração disciplinar que pode ser enquadrada no Art. 187 - I ou 187 - IV do CDJSC. O atleta Maicon Roberto Vargas cometeu infrações disciplinares que podem ser enquadradas nos Artigos 187 III e Art. 187 V do CDJSC. O Atleta Eli Carlos Camargo Padilha cometeu infração disciplinar que pode ser enquadrada no Art. 187 V do CDJSC. O relatório será encaminhado para o Presidente da Comissão Disciplinar afim de tomar as providências cabíveis.
Juliano Miliorini
Presendente da Comissão Executiva.
DECISÃO
Levando em consideração as provas documentais e testemunhais e alegações pertinentes este colegiado chega as seguintes conclusões:
No caso do atleta Sr. Victor Matheus da Silva as provas apresentadas pela defesa foram conclusivas em favor da absolvição do atleta. Desta forma este colegiado resolve por absolver o atleta. Neste sentido esta comissão também absolve o atleta Robson Deluvino que consta em súmula.
São João Batista SC, 14 de Junho de 2013.
Marcelo Miranda Machado
Presidente da Comissão Disciplinar
DECISÃO
Levando em consideração as provas documentais e testemunhais e alegações pertinentes, este colegiado chega as seguintes conclusões:
As provas apresentadas foram conclusivas e esta comissão tipifica a conduta do atleta Edésio Pedrinho Tomazi no Art. 187 – inciso V, e aplica a pena de 80 dias, por ser reincidente na tem o benefício da resolução 001-CD-2011, a pena começa a valer partir do momento em que o atleta se encontrar apto perante a Fundação Batistense de Esportes.
No caso do atleta Maicon Roberto Vargas esta comissão tipifica a conduta do no Art. 187 – inciso V, e aplica a pena de 80 dias com resolução 001-CD-2011 totalizando uma pena de 64 dias a partir do momento em que se encontrar apto perante a Fundação Batistense de Esportes.
No caso do atleta Elis Carlos Camargo Padilha esta comissão tipifica a conduta do no Art. 187 – inciso V, e aplica a pena de 80 dias com resolução 001-CD-2011 totalizando uma pena de 64 dias a partir do momento em que se encontrar apto perante a Fundação Batistense de Esportes.
São João Batista SC, 24 de Julho de 2013.
Samuel Reitz
Presidente da Comissão Disciplinar
Contato
FUBE
Fundação Batistense de Esportes