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A. A. Águia Azul do Timbezinho x Esquadra F. C. - Jogo 20

A. A. Águia Azul do Timbezinho x Esquadra F. C. - Jogo 20
05/06/2011 15:45

Competição: Municipal de Futebol de Campo Série B - 2011

Fase: Primeira Fase

Rodada: Sétima Rodada

Local: E. M. Cristovão Reinert

Mandante   Visitante
A. A. Águia Azul do Timbezinho 2 X 1 Esquadra F. C.
Vencedor: A. A. Águia Azul do Timbezinho
Integrantes da equipe 1
Adair Daros Correa "alemao" Jogador
Adilson Mendes "nego" Jogador
Agnaldo Dias da Silva "agnaldo" Jogador
Alisson Ribeiro de Couto Jogador
Anderson Luiz Rodrigues "francis" Jogador
Cristiano Alves de Souza "kiki" Jogador
Dacio Marcelo Adão "Eto" Jogador
Deomar Katschi "Kaiá" Auxiliar
Eberton Teixeira da Costa "beto" Jogador
Gean Carlo Rodrigues "Francis" Jogador
Gilberto Paulo de Souza "beto" Jogador
Gilmar Azeredo de Almeida "giba" Massagista
Gilnei Silva dos Santos Jogador
Jeferson Ismael da Luz "Bígamo" Jogador
Ludimar dos Santos "ludi" Jogador
Luiz Carlos Guedes Jogador
Paulo Sergio Ramos "côca" Jogador
Rafael Santos de Oliveira "morte" Jogador
Reginaldo Nunes Jogador
Renato Machado Jogador
Rodrigo Barbosa Martins "Mix" Dirigente
Rodrigo de Souza Americo "rodrigo" Jogador
Silas Ramires de Oliveira "bola" Técnico
Valmir dos Santos "Butaia" Jogador
Wilian da Silva Sezerindo "Costela" Jogador
Integrantes da equipe 2
Aguimar Vargas da Silva "AGUIMAR" Jogador
Alexsander Machado de Quadros "MOHAMED" Jogador
Anderson Peixer "ANDERSON" Jogador
Cláudio Estevão "CLAUDÃO" Técnico
Edilson Jacy Soares Filho "Kinho" (Inapto) Jogador
Eduardo Dalbosco Piazza "PIAZZA" Jogador
Gabriel da Silva "GABRIEL" Jogador
Hariton Luís Russi "HARI" Jogador
Jabson Genésio Sagas "BÁ" Jogador
Jefferson Pires dos Santos "JEFFERSON" Jogador
José Augusto Rover "GUTO" Jogador
Jose Joao do Nascimento Neto Machado Jogador
Laurimar dos Santos "LALA" Jogador
Leonardo Guilherme Dellantônio Flores "LEONARDO" (Inapto) Jogador
Lincon Átila Rodrigues "LINCON" Jogador
Maicon Rodrigo de Souza "BAROCA" Jogador
Marcos Antônio da Silva "SABIÁ" Jogador
Nelson Zunino Neto "ZUNINO" Dirigente
Rafael Ferreira "RAFA" Jogador
Reginaldo Schmitt "NALDINHO" Jogador
Ricardo Laurindo "RICARDINHO" Jogador
Ricardo Rogério Sestrem "RICARDÃO" Jogador
Ruan Diego Rodrigues "RUAN" Jogador
Valtair Siqueira "BEJA" Jogador

Árbitragem:

Joice da Silva   |   Jackson R. Pereira   |   Alexandre

Delegado:

Samuel Raitz

Relatório de Jogo

Segundo relatório da Arbitragem os atletas Laurimar dos Santos, Valtair Siqueira, Reginaldo Schimitt e o Técnico Claudio Estevão agrediram físicamente o Árbitro Jackson Pereira e a Axiliar Joice da Silva. O Atleta  Marcos Antonio da Silva tentou agredir físicamente a equipe de arbitagem. O Jogo encerrou aos 40 minutos por insuficiência de jogadores por parte da equipe Esquadra Futebol Clube.

O referido relartório sera encaminhado para comissão disciplinar.


 

JULGAMETO

 
            O denunciado Laurimar dos Santos, após análise minuciosa dos depoimentos e confronto com o relatório do árbitro, a comissão disciplinar aplicou a pena de 30 dias a partir da data do ocorrido, conforme prevê o Art. 187, inciso VI do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina: Reclamar contra as decisões da arbitragem ou coordenadores do evento: PENA – Suspensão de 10 (dez) a 90 (noventa) dias. (NR Resolução n.04/CED/2009)
         
          O denunciado Claudio Estevão, após análise minuciosa dos depoimentos e confronto com o relatório do árbitro, a comissão disciplinar aplicou a pena de 480 diasa partir da data do ocorrido, conforme prevê a Art. 182, inciso VI do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina: Agredir física ou moralmente o árbitro, auxiliares ou autoridades de ofício, a partir da publicação da escala até 24 horas (vinte e quatro) depois de concluída a competição ou prova, por motivos a ela ligados: PENA - Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) a 720 (setecentos e vinte) dias.
 
          O denunciado Valtair Siqueira, após análise minuciosa dos depoimentos e confronto com o relatório do árbitro, a comissão disciplinar aplicou a pena de 480 dias a partir da data do ocorrido, conforme prevê o Art. 187 inciso III do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina: Agredir fisicamente o árbitro, auxiliares e autoridades correspondentes, desde a escalação até 24 horas (vinte e quatro) depois de terminada a competição, por fato que a esta diga respeito: PENA - suspensão de 100(cem) a 360 (trezentos e sessenta) dias. (NR Resoluçãon.04/CED/2009).  § 1º Se violência resultar em lesão grave, a pena será aumentada em até seu dobro.
 
          O denunciado Reginaldo Schmitt, após análise minuciosa dos depoimentos e confronto com o relatório do árbitro, a comissão disciplinar aplicou a pena de 720 dias a partir da data do ocorrido, conforme prevê o Art. 187 inciso III do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina: Agredir fisicamente o árbitro, auxiliares e autoridades correspondentes, desde a escalação até 24 horas (vinte e quatro) depois de terminada a competição, por fato que a esta diga respeito: PENA - suspensão de 100(cem) a 360 (trezentos e sessenta) dias. (NR Resolução n.04/CED/2009). § 1º Se violência resultar em lesão grave, a pena será aumentada em até seu dobro.
 
           O denunciado Marcos Antônio da Silva, após análise minuciosa dos depoimentos e confronto com o relatório do árbitro, a comissão disciplinar aplicou a pena de 90 dias a partir da data do ocorrido, conforme prevê o Art. 187 inciso XIII do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina:Desrespeitar, por gestos ou palavras, o árbitro ou seus auxiliares. PENA - suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias. (NR Resolução n.04/CED/2009) (Suspenção de 30 à 180 dias).
 
 
          A comissão disciplinar após analisar a súmula do jogo e identificar o erro de encerrar o jogo por falta de jogadores sendo que havia número suficiente, resolve: aplicar a pena de 100 dias para os Árbitros Jackson Pereira, Joice da Silva e Alexandre Daraio conforme prevê o Art. 185 inciso XIV do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina: Deixar de observar as regras oficiais ou cometer erro grosseiro de arbitragem devidamente comprovado: PENA – suspensão pelo prazo de 10 (dez) a 100 (cem) dias. (NR Resolução n.04/CED/2009)
 
 

 Conforme prevê o regulamento do Campeonato Municipal de Futebol de Campo de São João Batista não é necessário retomar a partida e o resultado fica mantido.

 
Art. 11 inciso II do regulamento do Campeonato Municipal de Futebol de Campo de São João Batista: Em caso de interrupção da partida aplicam-se as disposições dos artigos 16 a 18 do Código Desportivo da Federação Catarinense de Futebol, com as necessárias adaptações.
Art. 17 inciso II do Código Desportivo da Federação Catarinense de Futebol:   ocorrendo o previsto nos incisos I, IV e V, do § 1º deste artigo, o árbitro poderá a seu critério, suspender a partida em definitivo mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias.
§ 6º Quando a partida for suspensa em definitivo por qualquer dos motivos previstos nos incisos do § 1º deste artigo, assim se procederá, após o julgamento pelos órgãos da Justiça Desportiva:
I se a associação que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, ganhadora, será ela declarada perdedora, pelo escore de três a zero (3x 0);   se   era perdedora,   a adversária   será vencedora prevalecendo o resultado constante   do   placar,   no   momento da suspensão;
           
Art. 18 do Código Desportivo da Federação Catarinense de Futebol:  As partidas não iniciadas e as que forem interrompidas até os 30 (trinta) minutos do segundo tempo, pelos motivos enunciados nos incisos do § 1º do art. 17, serão realizadas ou complementadas no dia seguinte, se forem cessados os motivos que a adiaram ou a interromperam, e desde que nenhuma das associações haja dado causa ao adiamento ou à interrupção.
 
 
São João Batista, 16 de Juhno de 2011.
 
 
___________________________
Marcelo Miranda Machado
Presidente da Comissão Disciplinar

 

 

 


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