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sobre a competição
A. A. Timbézinho x E. C. Rio do Braço - Jogo 22
11/05/2013 16:00
Competição: Municipal de Futebol de Campo Série B - 2013
Fase: Quartas de Final
Rodada: Primeira Rodada
Local: E. M. Cristovão Reinert
| Mandante | Visitante | |||
| A. A. Timbézinho | 2 | X | 2 | E. C. Rio do Braço |
| Empate | ||||
| Integrantes da equipe 1 | |
|---|---|
| Adilson Porsch "Adilson" | Jogador |
| Anderson Luiz Rodrigues "francis" | Jogador |
| André Machado de Oliveira | Jogador |
| Carlos Antonio Barpp dos Santos "Carlao" | Jogador |
| Charles Rodrigues Velasques | Jogador |
| Daniel Kaiser de Lima "Cabelo" | Jogador |
| Dieison Rodrigo Ellwanger | Jogador |
| Dionis Henrique Ellwanger "joni" | Jogador |
| Eberson Machado "CITROEN" | Jogador |
| Fernando Nogueira da Silva | Jogador |
| Gilnei Silva dos Santos | Jogador |
| Jeferson Ismael da Luz "Bígamo" | Jogador |
| Julio Cesar Bruxel "Alemão" | Jogador |
| Leomar Gomes da Rosa | Jogador |
| Luiz Carlos Guedes | Jogador |
| Marcos Vinicius de Jesus "Marcos" | Jogador |
| Mateus Daroceski Fraga "MATEUS" | Jogador |
| Renan Jaco Messias | Jogador |
| Renato Machado | Jogador |
| Valdenir de Souza "SOUZA" | Jogador |
| Vendelino Rodrigues "FRANCIS" | Auxiliar |
| Integrantes da equipe 2 | |
|---|---|
| Adailton Batista Silva "Baiano" | Jogador |
| Adriano do Nascimento "Danone" | Jogador |
| Claiton Roberto Silveira Lopes "CLAITON" | Jogador |
| Essias Jose Teixeira "ESSIAS" | Jogador |
| Everaldo Marcos da Silva | Jogador |
| Everton Borges de Oliveira | Jogador |
| Fabiano dos Santos "FABIANO" | Jogador |
| Fabiano Mello | Jogador |
| Fabio Junior da Silveira Domingos | Jogador |
| Joao Antonio Wolek "JOAO ANTONIO" | Jogador |
| Jose Homero Mafra | Jogador |
| Josue Oliveira Soares | Jogador |
| Lacioni Wolf | Jogador |
| Luan Mário Alves Xavier "luan" | Jogador |
| Lucas Silveira "Lucas" | Jogador |
| Luciano Hang | Jogador |
| Luis Fernando da Silva Ribeiro "luis" | Dirigente |
| Manoel Jose Santana "Manu" | Jogador |
| Odair Booz Júnior "Jakaré" | Jogador |
| Rafael Luiz Lucianer "Rafael" | Jogador |
| Ricardo Nunes "RICARDO" | Técnico |
| Rodrigo Becker | Jogador |
| Shaian Ari Griga | Jogador |
| Wilian da Silva Sezerindo "Costela" | Jogador |
Gols
- 34' - Dieison Rodrigo Ellwanger
- 88' - Dieison Rodrigo Ellwanger
Gols
- 54' - Wilian da Silva Sezerindo
- 77' - Rafael Luiz Lucianer
Cartões amarelos
- 36' - Adilson Porsch
- 65' - Marcos Vinicius de Jesus
- 75' - Leomar Gomes da Rosa
- 93' - Eberson Machado
Cartões amarelos
- 16' - Essias Jose Teixeira
- 44' - Joao Antonio Wolek
- 87' - Fabiano dos Santos
Cartões vermelhos
- Nenhum cartão vermelho
Cartões vermelhos
- 47' - Ricardo Nunes
- 47' - Odair Booz Júnior
- 56' - Manoel Jose Santana
- 79' - Lacioni Wolf
Arbitragem:
Paulo Busnello | Audilian Richard Sagaz | Tanara Souza
Delegado:
Anderson Rodrigues
Relatório:
Súmula consta relatório no qual aponta que o atleta Odair Booz Junior cometeu infração(s) disciplinar(s) enquadrada(s) no(s) Art. 187 - V e 187 - XVI do CDJSC. Consta também que o técnico Ricardo Nunes cometeu infração(s) disciplinar(s) enquadrada(s) no(s) Art. 182 - VI do CDJSC. Consta ainda que o atleta Manoel José Santana cometeu infração(s) disciplinar(s) enquadrada(s) no(s) Art. 187 - VII e 187 - III do CDJSC.
Relatório será encaminhado para o Presidente da Comissão Disciplinar afim de tomar as providências cabíveis.
Juliano Miliorini
DECISÃO
Levando em consideração as provas documentais e testemunhais e alegações pertinentes, este colegiado chega as seguintes conclusões:
As provas apresentadas foram conclusivas e esta comissão tipifica a conduta do atleta Odair Booz Junior no Art. 187 – inciso XVI, e aplica a pena de 202 dias, por ser reincidente na tem o benefício da resolução 001-CD-2011, a pena começa a valer partir do momento em que o atleta se encontrar apto perante a Fundação Batistense de Esportes.
No caso do técnico Ricardo Nunes as provas apresentadas pela defesa foram conclusivas em favor da absolvição do atleta. Desta forma este colegiado resolve por absolver o atleta.
No caso do atleta Manoel José Santana esta comissão tipifica a conduta do atleta Manoel José Santana no Art. 187 – inciso III, e aplica a pena de 190 dias com resolução 001-CD-2011 totalizando uma pena de 152 dias a partir do momento em que se encontrar apto perante a Fundação Batistense de Esportes.
São João Batista SC, 17 de Maio de 2013.
Marcelo Miranda Machado
Presidente da Comissão Disciplinar
Contato
FUBE
Fundação Batistense de Esportes

