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A. A. Timbézinho x S. D. Quinta - Jogo 9

A. A. Timbézinho x S. D. Quinta - Jogo 9
20/04/2013 14:00

Competição: Municipal de Futebol de Campo Série B - 2013

Fase: Primeira Fase

Rodada: Terceira Rodada

Local: E. M. Valerio Gomes Neto

Mandante   Visitante
A. A. Timbézinho 1 X 4 S. D. Quinta
Vencedor: S. D. Quinta
Integrantes da equipe 1
Adilson Porsch "Adilson" Jogador
Anderson Luiz Rodrigues "francis" Jogador
André Machado de Oliveira Jogador
Carlos Antonio Barpp dos Santos "Carlao" Jogador
Charles Rodrigues Velasques Jogador
Daniel Kaiser de Lima "Cabelo" Jogador
Dieison Rodrigo Ellwanger Jogador
Dionis Henrique Ellwanger "joni" Jogador
Eberson Machado "CITROEN" Jogador
Fernando Nogueira da Silva Jogador
Gilnei Silva dos Santos Jogador
Jeferson Ismael da Luz "Bígamo" Jogador
Julio Cesar Bruxel "Alemão" Jogador
Leomar Gomes da Rosa Jogador
Luiz Carlos Guedes Jogador
Marcos Vinicius de Jesus "Marcos" Jogador
Mateus Daroceski Fraga "MATEUS" Jogador
Renan Jaco Messias Jogador
Renato Machado Jogador
Valdenir de Souza "SOUZA" Jogador
Vendelino Rodrigues "FRANCIS" Auxiliar
Integrantes da equipe 2
Ademir de Oliveira Jogador
Airton Melim Junior "biruta" Jogador
Andresson Fraga "BILICO" Jogador
Daniel Fachinello "Alemão" Jogador
Daniel S. Lucena Jogador
Darlan de Assis Jogador
Diego dos Santos Jogador
Fabricio Maximiliano Zonta "Fabricio" Jogador
Fabricio Raulino Lacerda "Bika" Jogador
Glenio Pereira da Rosa Junior Técnico
Herivelton Santos Soares Jogador
Israel Machado "Rael" Jogador
Jair da Silva "Pexão" Massagista
Joziel Claudemir Vochikoski Ermel Jogador
Luciano dos Santos Gonssalves "luciano" Jogador
Maicon Rodrigo de Souza "BAROCA" Jogador
Marcelo Xavier Jogador
Maurino Amorim Jogador
Michel M. de Melo Jogador
Nelson W. Duarte Jogador
Noli Melo da Rosa Jogador
Rogerio da Silva Jogador
Rudi de Assis Jogador
Teodoro Marcelo Adao "TEO" Jogador

Cartões amarelos

Cartões vermelhos

  • Nenhum cartão vermelho

Cartões vermelhos




Arbitragem:

Lenadro Cipriano   |   Daniel Avila   |   Sandro Mattos

Delegado:

Ronni Nicolodi

Relatório:

Súmula consta relatório no qual aponta que o atleta/dirigente Noli Melo da Rosa cometeu infração disciplinar enquadrada no Art. 182 - VI do CDJSC. Relatório será encaminhado para o Presidente da Comissão Disciplinar afim de tomar as providências cabíveis.

Juliano Miliorini

Presendente da Comissão Executiva.

DECISÃO
Levando em consideração as provas documentais e testemunhais e alegações pertinentes, este colegiado chega as seguintes conclusões:
As provas apresentadas foram conclusivas e pelo fato do atleta estar qualificado como dirigente na hora do incidente acata a denúncia e tipifica a conduta do atleta Noli Melo da Rosa no Art. 182 – inciso VI, e aplica a pena de 87 dias com resolução 001-CD-2011 totalizando uma pena de 69 dias a partir do momento em que se encontrar apto perante a Fundação Batistense de Esportes.


São João Batista SC, 03 de Maio de 2013.

 

Plácido Vargas
Vice - Presidente da Comissão Disciplinar
 


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