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Art Vini / E. C. R. B. x A. A. Amigos da Bola - Jogo 4

Art Vini / E. C. R. B. x A. A. Amigos da Bola - Jogo 4
06/08/2013 19:45

Competição: I Campeonato Municipal de Futsal 2013

Fase: Primeira Fase

Rodada: Segunda Rodada

Local: G. M. E. Nilo Booz

Mandante   Visitante
Art Vini / E. C. R. B. 5 X 3 A. A. Amigos da Bola
Vencedor: Art Vini / E. C. R. B.
Integrantes da equipe 1
Adriano Melo Jogador
Anderson Xavier "Xavier" Jogador
Cleber Ricardo de Assis "Clebinho" Jogador
Diego Luciano Jogador
Eduardo Mattos dos Santos "DUDA" Jogador
Eduardo Motta Jogador
Everton Zschornak "TONHÃO" Jogador
Ezequiel Hoffmann "EZEQUIEL" Jogador
Igor Antonio dos Santos de Oliveira Jogador
Jeferson Caturani Jogador
Josimar Raitz "JUCI" Jogador
Julio Cesar de Assis Jogador
Junior Leal Jogador
Nilton Alexandre Rosa Auxiliar
Raik da Silva Cavalheiro Jogador
Integrantes da equipe 2
Alian Patrick Figuera dos Santos "Patrick" Jogador
Cleberson Scheidt Jogador
Dener de Jeison Knaul "dener" Jogador
Denilson Leal Jogador
Felipe Pereira Cardoso Jogador
Gerson Fink Massagista
Jaison Correa Jogador
Jean Carlos Cordeiro Henrique Jogador
Jeferson Bastos Fink Jogador
Marlon Gomes da Rosa Jogador
Max Emiliano Ruberti "Nono" Jogador
Maykon Pedro de Andrade Jogador
Rafael Antunes de Oliveira Jogador
Valmir de Andrade "toco" Técnico
Willyan do Nascimento Jogador

Cartões amarelos

  • Nenhum cartão amarelo

Cartões vermelhos

  • Nenhum cartão vermelho

Cartões vermelhos




 Arbitragem:

Alcenir Riedger   |   Rodrigo da Silva

Delegado:

Ronni Nicolodi

Cronometrista:

Natasha Melzi

Relatório de Jogo

Segundo relatório do arbitro o atleta n°9 Sr. Max Emiliano Ruberti da equipe A. A. Amigos da Bola cometeu infração disciplinar que pode ser enquadrada nos artigos 187-V ou 187-VI do CDJD-SC.  O Relatório será encaminhado para comissão disciplinar.

Juliano Miliorini

Presidente Comissão Executiva

DESPACHO
Aos sete dias do mês de agosto de 2013, tendo recebido manifestação, da Comissão Executiva, que solicitou a abertura de processo disciplinar para apurar as responsabilidades do(s) atleta(s)/dirigente(s) denunciado(s), Súmula consta relatório no qual aponta que os atletas relacionados abaixo cometeram infrações disciplinares que podem ser enquadradas no CDJD-SC as quais são passíveis de suspensão:
•Max Emiliano Ruberti – Art. 187 – V – CDJD-SC.
Art. 187 – VI – CDJD-SC.
Determino a abertura de processo disciplinar e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de Agosto de 2013 às 19:00mm, nas dependências da FUBE localizada a Rua Marechal Floriano Peixoto, 253, Centro, São João Batista/SC. Convoque-se a Comissão Disciplinar. Citem-se os envolvidos, com a cópia deste despacho, asseverando que poderão apresentar defesa escrita ou oral e outras provas que entenderem necessárias na audiência. Intime-se a Assessoria Jurídica, Procuradoria e a Comissão Executiva.
São João Batista SC, 07 de Agosto de 2013.


Cristiano Luiz da Silva
Presidente da Comissão Disciplinar

Assessoria Jurídica
Recebido em:__/__/____
Assinatura:________________

A. A. Amigos da Bola.Comissão Executiva
Recebido em: __/__/_____ Recebido em:__/__/____
Assinatura:________________Assinatura:________________


JULGAMENTO

DEPOIMENTOS

Max Emiliano Ruberti: Apresentou defesa escrita que será anexada ao processo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


DECISÃO
Levando em consideração as provas documentais e testemunhais e alegações pertinentes, este colegiado chega as seguintes conclusões:
As provas apresentadas foram conclusivas e esta comissão tipifica a conduta do atleta Max Emiliano Ruberti no Art. 187 – inciso VI com resolução N° 001/CD/2011, e aplica a pena de 12 dias, a pena começa a valer partir do momento em que o atleta se encontrar apto perante a Fundação Batistense de Esportes.

São João Batista SC, 13 de Agosto de 2013.


Cristiano Luiz da Silva
Presidente da Comissão Disciplinar


 


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