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Cia Uni & Netuno / S. D. Q. x KM Automóveis/T.E.C. - Jogo 5

Cia Uni & Netuno / S. D. Q. x KM Automóveis/T.E.C. - Jogo 5
06/08/2013 20:45

Competição: I Campeonato Municipal de Futsal 2013

Fase: Primeira Fase

Rodada: Segunda Rodada

Local: G. M. E. Nilo Booz

Mandante   Visitante
Cia Uni & Netuno / S. D. Q. 2 X 3 KM Automóveis/T.E.C.
Vencedor: KM Automóveis/T.E.C.
Integrantes da equipe 1
Alan Michalski "PIPO" Jogador
Amarizio Melo "Gordo" Jogador
Anderson Reis "NANDO" Jogador
Daniel S. Lucena Jogador
Diego dos Santos Jogador
Edson Cesar S. Ramos "Edinho" Jogador
Fabricio Porto "Tatinha" Jogador
Jair da Silva "Pexão" Massagista
João Lucas Clemes Jogador
Luciano de Farias Jogador
Luciano dos Santos Gonssalves "luciano" Jogador
Maurino Amorim Técnico
Michel M. de Melo Jogador
Osmar Cesar dos Santos "Nani" Jogador
Rafael J. Pascoal Jogador
Walter Machado Neto "Netinho Caroeira" Jogador
Integrantes da equipe 2
Caio Vinicius M. Dias Jogador
Daniel Amorim Junior Jogador
Ewerton Machado Régis Jogador
Igor Clemes Jogador
Isaque da Silva "ISAQUE" Jogador
José Manoel da Silva Jr. Jogador
Luiz Fernando Leal Jogador
Maicon R. Boehme Jogador
Marcos Jose Soares "MÉKINHO" Dirigente
Marcos Jose Soares Junior (Inapto) Jogador
Mateus Marcos Soares "Mateus" Jogador
Renan Nunes Técnico
Rodrigo Vizenteiner "Calcinha" Jogador
Victor Eduardo Vargas "tito" Jogador

Cartões amarelos

Cartões amarelos

Cartões vermelhos

Cartões vermelhos

  • Nenhum cartão vermelho



  Arbitragem:

Alcenir Riedger   |   Rodrigo da Silva

Delegado:

Ronni Nicolodi

Cronometrista:

Natasha Melzi

Relatório de Jogo:

Segundo relatório do árbitro o atleta n°6 Fabrício Porto da equipe Cia Uni & Netuno / S.D.Q  cometeu infração disciplinar que pode ser enquadrada nos artigos 187-V ou 187-VI do CDJD-SC.  O Relatório será encaminhado para comissão disciplinar. 

 

 Juliano Miliorini

Presidente Comissão Executiva

DESPACHO
Aos sete dias do mês de agosto de 2013, tendo recebido manifestação, da Comissão Executiva, que solicitou a abertura de processo disciplinar para apurar as responsabilidades do(s) atleta(s)/dirigente(s) denunciado(s), Súmula consta relatório no qual aponta que os atletas relacionados abaixo cometeram infrações disciplinares que podem ser enquadradas no CDJD-SC as quais são passíveis de suspensão:
•Fabrício Porto – Art. 187 – V – CDJD-SC.
Art. 187 – VI – CDJD-SC.
Determino a abertura de processo disciplinar e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de Agosto de 2013 às 19h30mm, nas dependências da FUBE localizada a Rua Marechal Floriano Peixoto, 253, Centro, São João Batista/SC. Convoque-se a Comissão Disciplinar. Citem-se os envolvidos, com a cópia deste despacho, asseverando que poderão apresentar defesa escrita ou oral e outras provas que entenderem necessárias na audiência. Intime-se a Assessoria Jurídica, Procuradoria e a Comissão Executiva.
São João Batista SC, 07 de Agosto de 2013.


Cristiano Luiz da Silva
Presidente da Comissão Disciplinar

Assessoria Jurídica
Recebido em:__/__/____
Assinatura:________________

Cia Uni & Netuno / S.D.Q.Comissão Executiva
Recebido em: __/__/_____ Recebido em:__/__/____
Assinatura:________________Assinatura:________________

 

DECISÃO
Levando em consideração as provas documentais e testemunhais e alegações pertinentes, este colegiado chega as seguintes conclusões:
As provas apresentadas foram conclusivas e esta comissão tipifica a conduta do atleta Fabrício Porto no Art. 187 – inciso VI com resolução N° 001/CD/2011, e aplica a pena de 8 dias, a pena começa a valer partir do momento em que o atleta se encontrar apto perante a Fundação Batistense de Esportes.

São João Batista SC, 13 de Agosto de 2013.


Cristiano Luiz da Silva
Presidente da Comissão Disciplinar


 

 


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