Exclusão da Equipe C.H.S.
Nenhum comentário28/09/2016 16:30
DESPACHO Nº 02/2016
Dispõe sobre eliminação da equipe C.H.S. Da Copa Do Sapateiro 2016
Após questionamento contra a equipe C.H.S. foi aplicada as disposições do Art. 11º, § 2º do Regulamento Geral da XIIª Copa SESI do Sapateiro 2016 e foi solicitada documentação adicional. Após conferência ficou caracterizada infração descriminada no Art. 11º § 3º do Regulamento Geral da XIIª Copa SESI do Sapateiro 2016da equipe C.H.S.
Deste modo, por não se tratar de uma infração disciplinar desportiva e sim de uma infração caracterizada como fraude que já está pré-estabelecida no Art. 30º do Regulamento Geral da XIIª Copa SESI do Sapateiro 2016, esta comissão resolve excluir a equipe C.H.S. da competição.
Informo ainda que o supracitado caso não tramitou na justiça desportiva, pois, não houve sequer denúncia com processo formal por parte de outra equipe, já que na fase de apresentação de documentos a equipe C.H.S. apresentou documentos que qualificavam sua conduta no Art. 11º § 3º, e se apresentou colaboradora confessa, não ensejando disputa junto à justiça desportiva.
Para efeito dos resultados na tabela do campeonato aplicar-se-á o Art. 9 do Regulamento Geral da XIIª Copa SESI do Sapateiro 2016.
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Juliano Miliorini
Presidente da Comissão Executiva
São João Batista, 28 de Setembro de 2016.
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