Nova Resolução da Comissão Disciplinar
1 comentário12/06/2013 19:21
Resolução N.º002/CD/2013 de 10 de Junho de 2013.
Normatiza o regime de penas para atletas, comissão técnica, dirigentes de equipes e equipes na participação de competições realizadas pela Fundação Batistense de Esportes.
O Presidente da Comissão Disciplinar da Fundação Batistense de Esportes no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com as deliberações da reunião ordinária de 10 de Junho de 2013, fundamentado no Código de Justiça Desportiva do Estado de Santa Catarina, aprova a seguinte normatização na aplicação de penas:
Art. 184 do CDJD SC: As entidades serão responsáveis pelos atos de indisciplina praticados por atletas, dirigentes ou pessoas a si ligadas diretamente, nos locais de competição ou fora deles durante a realização dos eventos esportivos em que tiverem envolvido, inclusive por eventuais danos causados às instalações desportivas, podendo ser responsabilizadas e punidas com: PENA - suspensão pelo prazo de 20 (vinte) a 360 (trezentos e sessenta).
Desta forma decido:
Art. 1º. Membro da comissão técnica e/ou dirigente que agredir fisicamente o árbitro, auxiliares ou autoridades de ofício, a partir da publicação da escala até 24 horas (vinte e quatro) depois de concluída a competição ou prova, por motivos a ela ligados: PENA: Além da pena individual prevista no CDJD-SC relacionada ao dirigente, a equipe em que o dirigente participa será automaticamente excluída da competição e aplicada a pena máxima do Art. 184 do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina.
Art. 2°. A qualquer tempo o atleta, membro da comissão técnica e/ou dirigente que agredir fisicamente qualquer membro da Fundação Batistense de Esportes e/ou Comissão Disciplinar, por motivos ligados ao esporte municipal regido pela FUBE – PENA: Além da pena individual prevista no CDJD-SC a equipe em que o agressor participa será excluída da competição e aplicada a pena máxima do Art. 184 do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina.
§ 1º. Aqueles enquadrados nesta resolução (002/CD/2013) não terão o benefício da resolução 001-CD-2011 na aplicação da pena individual nos julgamentos realizados pela comissão disciplinar de São João Batista.
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Marcelo Miranda Machado
Presidente da Comissão Disciplinar
002-2013 de 10 de Junho de 2013
Comentários
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leila
15/06/2013 21:43
mas entao pq essa lei nao foi usada com o time do quinta q por sinal o treinador deu na cara do juiz e nada foi feito estranho isso a lei é diferente pra algumas pessoas
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